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Exame admissional: quem paga, o que reprova e mais respostas!

Exame admissional: quem paga, o que reprova e mais respostas!

Instrumento obrigatório nos regimes de contratação CLT, o exame admissional é um procedimento que garante a saúde do trabalhador e protege a organização de futuros problemas legais.

No entanto, ele envolve muitos detalhes e práticas, que devem ser consideradas durante a gestão de pessoas. É preciso saber quem é o responsável pelo pagamento, além dos motivos que reprovam um novo colaborador e demais minuciosidades.

Quer conhecer detalhes sobre o exame admissional? Leia o conteúdo e saiba tudo que envolve essa importante etapa do processo de contratação! 

O que é o exame admissional?

Essa é uma avaliação médica obrigatória que as empresas devem fazer com os candidatos selecionados para um emprego. Faz parte do  fluxograma de recrutamento e seleção de novos colaboradores.

Prevista no artigo 168 da Lei nº 6.514 (CLT), ela deve ser realizada antes da assinatura do contrato de trabalho.

O objetivo é garantir que o candidato esteja apto, tanto física quanto mentalmente, para exercer as funções pretendidas.

Além de avaliar a aptidão, permite identificar possíveis condições de saúde preexistentes que possam ser agravadas pelas atividades laborais. Com isso, garante a segurança de todos.

É fundamental ressaltar que o exame admissional deve ser realizado segundo as normas e regulamentações, sempre com respeito à privacidade e aos direitos do profissional.

Inclusive, ele jamais deve ser utilizado como forma de discriminação ou de desclassificação de um candidato por motivos injustificados. 

Qual é a função do exame admissional?

Qual é a função do exame admissional?

O exame admissional tem a função de beneficiar tanto a empresa que está contratando quanto os candidatos para a vaga.

Dessa forma, são funções principais:

  • Garantir a saúde do colaborador: avaliar se ele está apto para exercer determinada função, é uma forma de prevenir doenças ocupacionais;
  • Evitar ações trabalhistas: impede a contratação de um profissional com doenças preexistentes ou inaptidão, impedindo problemas futuros com a justiça;
  • Cumprir a legislação: o exame admissional é uma exigência da CLT e do Ministério do Trabalho. Realizá-lo é ficar alinhado com o que diz a lei.

Quais são os exames admissionais?

Na legislação brasileira não há nenhum tópico que especifique quais exames são obrigatórios.

O artigo 168 da CLT apenas destaca que “o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia”. 

Este segundo termo representa o raio-x dos pulmões para diagnosticar casos de tuberculose.

Dessa forma, fica a critério do médico do trabalho considerar os tipos de exames com base na função e nos riscos envolvidos.

De maneira geral, os exames incluem:

Clínico

Representado pela avaliação geral da saúde, com destaque para a aferição de pressão arterial, ausculta cardíaca e pulmonar.

Aptidão física

Engloba a avaliação da resistência cardiovascular, flexibilidade, força muscular e demais parâmetros para determinadas funções.

É muito comum na contratação de bombeiros, policiais e profissionais de resgate.

Laboratoriais

Caracterizados pelo hemograma e exames de urina para conhecer os valores de glicemia, colesterol, triglicerídeos, entre outros.

Psicológicos

Baseado em uma entrevista comportamental para avaliar a aptidão psicológica.

É essencial para atividades que envolvam alto nível de estresse e pressão emocional, caso de profissionais de saúde, pilotos e cargos de liderança.

A medida também permite ter uma base para acompanhar a saúde mental do colaborador, visando reduzir os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais.

Vale reforçar que, apenas em 2023, foram concedidos cerca de 288 mil benefícios por incapacidade ligada a essas questões no Brasil.

Isto representa 38% a mais do que em 2022, quando foram concedidos pouco menos de 210 mil benefícios, conforme dados do Ministério da Previdência Social, citados pelo Hospital Santa Mônica.

Exames complementares

Podem incluir raio-x, eletrocardiograma, audiometria, espirometria, sempre com base na função e nos riscos envolvidos. 

Quais exames não podem ser solicitados?

Você viu que muitos exames são passíveis de serem solicitados pelo médico do trabalho, a depender do cargo. Mas, há alguns exemplos citados na Lei nº 9.029/1995 como proibidos no ato da admissão.

Eles representam o caráter discriminatório, ou seja, mostram sobre uma possível inaptidão de um candidato para exercer o cargo, representando uma atitude discriminatória.

Entre estes testes temos:

  • HIV;
  • Teste de gravidez;
  • Esterilização;
  • Toxicológico.

Aqui, é preciso abrir um parêntese para os exames toxicológicos.

Eles serão solicitados quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados, como citado na Lei nº 14.599/2023. 

Quem paga o exame admissional?

Por fazer parte do processo de admissão, o empregador é o responsável por custear todos os exames admissionais, conforme destacado pelo artigo 168 da CLT, que diz:

Será obrigatório o exame médico, por conta do empregador, em todos os empregados…

Logo, todos os custos são de responsabilidade da empresa e não podem, em qualquer circunstância, serem descontados do colaborador. 

O que pode reprovar um candidato no exame admissional?

O que pode reprovar um candidato no exame admissional?

O exame admissional tem a função de avaliar a aptidão de um candidato para exercer a função pretendida.

No entanto, há casos em que a reprovação é necessária, especificamente quando são identificados riscos à pessoa.

Assim, o médico do trabalho pode reprovar nos seguintes casos:

  • Condições físicas e psicológicas que possam gerar acidentes de trabalho;
  • Problemas capazes de causar ou agravar doenças;
  • Inaptidão física para exercer funções que exigem do corpo;
  • Avaliação psicológica incompatível com a natureza da atividade;
  • Riscos preexistentes capazes de comprometer a saúde, como infarto, derrame e crises epilépticas.

Nestes casos, a reprovação não significa que o candidato está impedido de trabalhar, mas sim que ele não está apto para aquela função específica.

Em caso de não conformidade, vale ao gestor de RH apresentar essa informação à pessoa e sugerir que ela pode atuar em outras funções. 

Exame admissional e gestão de benefícios: relação estratégica para seu RH!

Como você acompanhou, a importância do tema vai além do mero cumprimento de uma exigência legal. Você sabia que ele se conecta diretamente com a  gestão de benefícios da sua empresa?

Pois é, ele fornece informações valiosas para o RH, permitindo que ele tome decisões e tenha uma melhor alocação de recursos.

Logo, entender o exame admissional:

  • Revela o perfil de saúde da pessoa, permitindo identificar necessidades específicas e oferecer benefícios personalizados;
  • Reduz riscos, por permitir adaptação do ambiente de trabalho;
  • Aumenta o engajamento, a produtividade e o desempenho;
  • Auxilia no planejamento estratégico, ao permitir planejar ações de prevenção, otimizando os investimentos em benefícios.

Ou seja, a gestão de benefícios, quando bem gerenciada, muda o jogo. Ela pode motivar mais do que o próprio salário.

Quer saber mais? Então leia este e-book gratuito e exclusivo sobre a importância deste tema e como uma estratégia assertiva pode contribuir com melhores resultados!

Gestão de benefícios

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