Ao contratar um colaborador para o quadro pessoal da empresa, o salário não é o único custo a se preocupar. Existem outras responsabilidades que merecem atenção, caso dos encargos trabalhistas.
Basicamente, estes são custos adicionais que os empresários têm a obrigação de pagar ao funcionário contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Acompanhe neste artigo quais são os encargos e saiba como calculá-los, garantindo que você arque com esse compromisso da maneira certa.
O que são encargos trabalhistas?
São os pagamentos adicionais pagos pelo empregador além do salário contratual, decorrentes da contratação de mão de obra no regime CLT.
Também são designados como encargos sobre a folha de pagamento.
Assim, para evitar surpresas desagradáveis, o departamento financeiro das empresas deve considerar todos os encargos trabalhistas a serem pagos aos colaboradores.
A organização deve se responsabilizar também com os encargos sociais, que comentaremos ainda neste texto.
Quais são os principais encargos trabalhistas?
Os encargos são variados e protegem o colaborador de diversas formas. Seus principais tipos são:
- Férias remuneradas;
- Licenças trabalhistas;
- Adicional noturno e de insalubridade;
- Vale-transporte.
- Décimo terceiro salário;
Conheça detalhes sobre cada um destes encargos.
Férias remuneradas
Segundo o Decreto-lei nº 1.535, todo funcionário tem direito a 30 dias de descanso remunerado, a cada ano trabalhado, sem prejuízo da remuneração.
A empresa deve pagá-la até 48 horas antes do início do período de descanso. Nesse valor, incide, ainda, um adicional proporcional a 1/3 do salário do período.
Mas é importante ficar atento às proporções, veja:
- 30 dias corridos para até 5 faltas;
- 24 dias para entre 06 e 14 faltas;
- 18 dias para entre 15 e 23 faltas;
- 12 dias para entre 24 e 32 faltas.
As férias podem ser fracionadas em até três períodos. Um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais a cinco dias.
Licenças trabalhistas
São divididas em 2 tipos: remuneradas e não remuneradas.
Nas licenças remuneradas, a empresa deve pagar o trabalhador mesmo que ele não possa exercer suas obrigações. As mais comuns são:
- Licença maternidade/paternidade;
- Licença por luto;
- Licenças/afastamentos por ordem médica;
- Licença para cumprir serviço militar obrigatório;
As não remuneradas, por sua vez, são descontadas durante o período de afastamento da pessoa.
Adicionais trabalhistas
Os adicionais trabalhistas também são complementares ao salário e calculados com base nele.
Eles recompensam o funcionário quando ele executa seus serviços em circunstâncias adversas/desconfortáveis, seja pela duração do expediente, local de trabalho ou período do dia.
Veja alguns exemplos:
Adicional noturno
Destinado a quem trabalha no período noturno (das 22h às 5h da manhã), funciona como uma compensação pelo desgaste adicional que o trabalhador tem.
Adicional de insalubridade
Valor adicional pago quando o empregado trabalha sob condições insalubres ou perigosas. Ele varia conforme o grau de risco e o tipo de contrato.
Adicional de periculosidade
Envolve atividades com risco elevado, como exposição a substâncias inflamáveis, explosivos ou eletricidade, além de atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Para proteger o trabalhador, a CLT estabelece regras específicas neste quesito, reconhecendo o risco acentuado dessas atividades.
Vale-transporte
Instituído pela Lei Nº 7.619, o vale-transporte é um benefício trabalhista que facilita o deslocamento até o local de trabalho.
Ele deve ser pago antecipadamente para garantir o transporte do colaborador, sempre contando com o custo do transporte público.
O funcionário dividirá o valor do vale com a empresa, com um desconto de até 6% de seu salário mensal.
Décimo terceiro salário
Esse é um dos encargos mais conhecidos. Como o próprio nome destaca, ele representa um salário a mais recebido pelo colaborador.
Como previsto na Lei Nº4.090/1962, o cálculo do encargo é baseado no valor proporcional a 1/12 de salário por mês trabalhado no ano vigente.
É também obrigatório em casos de desligamentos, com o recebimento do 13º proporcionalmente aos meses trabalhados.
Este salário extra é também conhecido por gratificação de Natal, já que é pago até o dia 20 de dezembro.
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Encargos trabalhistas e sociais: quais as diferenças?
Você se lembra quando falamos que existem encargos trabalhistas e sociais? Chegou a hora de falar sobre as suas diferenças.
Como já citado, os encargos trabalhistas são remunerações pagas diretamente ao funcionário.
Já os encargos sociais são obrigações da empresa destinados ao custeio de programas do governo e políticas públicas. Os principais exemplos são o INSS Patronal e o FGTS.
O Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma garantia concedida ao colaborador em casos de desligamento sem justa causa.
Caso seja demitido, ele tem uma fonte de renda para arcar com compromissos financeiros emergenciais. Normalmente, é equivalente a 8% da remuneração bruta mensal e deve ser pago todos os meses.
Já o INSS Patronal é um tributo previdenciário que a empresa deve arcar todos os meses para financiar a seguridade social. Desse modo, garantindo os benefícios da aposentadoria, licenças médicas e afastamentos.
Importante salientar que um percentual de INSS é descontado pelo trabalhador, respeitando a tabela previdenciária, que segue uma alíquota de 7,5% a 14%, dependendo do valor recebido.
Por que calcular os encargos trabalhistas?
Saber como calcular os encargos trabalhistas é essencial para garantir a saúde financeira da atividade. A importância cresce quando vemos que o custo da mão de obra no Brasil é um dos maiores do mundo.
O Estadão destacou que a tributação no Brasil fica muito próxima da carga máxima cobrada em países da OCDE.
O que se cobra por aqui (25,8%) fica acima da média dos países membros da OCDE (13,8%) e das demais nações ricas.
É como se o Brasil cobrasse o mesmo nível ou até mais impostos que países com maiores rendas e produtividade.
Mas, independente disso, prezar pela excelência da gestão dos encargos trabalhistas é essencial, já que eles são obrigatórios por lei.
Caso contrário, as ações movidas pelos colaboradores podem gerar grande dor de cabeça e custos ainda maiores.
Como calcular os encargos trabalhistas?
Agora que você conhece os encargos trabalhistas e sociais, chegou o momento de aprender a calculá-los.
Para isso, há um passo a passo que pode ser seguido. Acompanhe:
1. Considere o tipo de contrato
Os encargos variam conforme o regime de contratação adotado. São eles:
- Simples Nacional: destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo uma carga tributária reduzida;
- Lucro Real ou Presumido: regime tributário simplificado, que utiliza como base de cálculo a presunção do lucro de uma empresa no período de avaliação.
2. Identifique os encargos trabalhistas relacionados ao regime tributário adotado
Como dito, os percentuais a serem pagos variam conforme o regime tributário.
De forma geral, ao optar pelo Simples Nacional, os empresários pagam cerca de 32,82% sobre o salário em encargos trabalhistas e sociais.
Já para optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido paga-se cerca de 67,2% sobre o salário. Neles, são adicionados encargos como o INSS patronal e contribuições parafiscais a terceiros
3. Se baseie no salário bruto de cada funcionário
O salário bruto é a base do cálculo por já considerar os descontos do Imposto de Renda, contribuição ao INSS, vale-transporte, faltas, etc.
4. Deduza os benefícios
Como vimos, o único benefício obrigatório por lei é o vale-transporte. Logo, ele pode ser descontado do salário do funcionário.
Então, caso sua empresa ofereça esse benefício e use o desconto permitido por lei, é possível abater até 6% da remuneração.
Lembre-se: outros benefícios podem ter seus custos divididos entre empresa e funcionários ou serem custeados pelo empresário, sem interferência no salário.
Entre eles, estão vale-refeição, vale-alimentação, assistência médica e odontológica.
5. Faça o cálculo
Agora é só aplicar as alíquotas que você identificou e fazer o cálculo dos encargos trabalhistas e sociais.
Imagine, por exemplo, que sua empresa seja optante pelo regime do Lucro Real e contrate um funcionário com salário bruto de R$ 2 mil.
Nesse caso, basta somar os valores:
- Férias (11,11%): R$ 222,20;
- 13º salário (8,33%): R$ 166,60;
- FGTS (8%): R$ 160,00;
- FGTS/Provisão de multa para rescisão (3,2%): R$ 64,00;
- SAT/RAT (3%): R$ 60,00;
- Contribuições a terceiros (5,8%): R$ 116,00;
- INSS (20%): R$ 400,00;
Total de encargos trabalhistas e sociais: R$ 1.188,80.
Isso significa que você pagará o salário de R$ 2 mil mais R$ 1.188,80 de encargos, resultando em um custo total de R$ 3.188,80 na remuneração desse funcionário.
Portanto, é essencial conhecer e calcular os custos atentamente, além de incluir esses números no caixa da empresa.
Essa é a melhor forma de manter a saúde financeira da organização.
Conheça os principais benefícios para seus colaboradores
Entender quanto custa cada colaborador é um passo importante para acompanhar as contas do seu negócio, visando sua saúde financeira.
Mas, você sabia que essa medida também é fundamental para definir os melhores benefícios extras oferecidos aos empregados?
Essa é a melhor forma de:
- Engajar colaboradores;
- Motivar equipes e reconhecer profissionais;
- Reduzir a rotatividade;
- Reter talentos;
- Aumentar a satisfação de colaboradores e de clientes, e muito mais.
Ou seja, oferecer o incentivo de alimentação, saúde, farmácia, auxílio-mobilidade, cultura, entre outros é uma excelente medida!
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