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Imagem de uma carteira de trabalho. Ilustrativa para texto encargos trabalhistas.

Encargos trabalhistas: entenda o que são, os principais tipos e mais!

Quando uma empresa adota o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como forma de contratação, é indispensável entender o que são os encargos trabalhistas.

Afinal, ter um funcionário de carteira assinada implica em garantir os direitos previstos em lei para que tudo ocorra de maneira correta.

Com isso, a Vólus escreveu este artigo, no qual você poderá saber mais sobre o que são esses encargos e quais os principais.

Vamos explicar, ainda, a diferença entre encargo trabalhista e social, bem como quanto custa para a sua empresa arcar com esse compromisso.

Portanto, recomendamos a leitura atenta deste artigo.

O que são encargos trabalhistas? 

De modo simples e fácil de entender, os encargos trabalhistas referem-se aos valores que o colaborador tem direito a receber quando é contratado no regime CLT. Vale ressaltar que essas quantias vão além do salário mensal.

Dessa forma, os encargos consistem nos benefícios aos quais os profissionais têm direito. Portanto, a empresa que opta pela contratação celetista tem o dever de pagá-los.

Na hora de fazer o planejamento financeiro da empresa, é necessário, então, considerar todos os encargos trabalhistas a serem pagos aos colaboradores.

Isso porque, além deles, também existem os encargos sociais, sobre os quais vamos comentar mais para frente neste texto.

Carteira de trabalho em cima da mesa, imagem ilustrativa para texto encargos trabalhistas.

Conheça os principais tipos de encargos trabalhistas

Você acabou de ver que os encargos são valores que a empresa paga aos funcionários além do salário, e que essa é uma exigência da legislação.

Diante disso, o que é preciso saber agora são os tipos de encargos trabalhistas aos quais os colaboradores têm direito.

Por isso, acompanhe a lista a seguir.

Décimo terceiro

Instituído pela Lei Nº 4.090, de 1962, o décimo terceiro salário também chama-se Gratificação de Natal e é um valor pago anualmente a cada colaborador.

O valor do décimo terceiro é proporcional a 1/12 do salário por mês de serviços prestados no ano vigente.

O pagamento dessa gratificação pode acontecer em duas etapas. A primeira, entre fevereiro e o dia 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro.

É importante destacar que, na primeira parte, não incidem os descontos dos encargos sociais, enquanto que a segunda sofre essa dedução.

Além disso, caso ocorra o desligamento do colaborador, ele terá direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano.

FGTS 

FGTS é o Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço. Sua função é oferecer uma garantia ao colaborador em casos de desligamento sem justa causa.

Dessa forma, se isso acontecer, ele tem uma fonte à qual poderá recorrer para arcar com compromissos financeiros emergenciais. Além disso, muitas pessoas utilizam o FGTS para fazer financiamentos imobiliários.

Normalmente, ele é equivalente a 8% da remuneração bruta mensal e deve ser pago mês a mês pela empresa.

Férias

As férias também fazem parte do grupo de encargos trabalhistas, e a empresa deve pagá-las até 2 dias antes do início do período de descanso do colaborador. Nesse valor, incide, ainda, um adicional proporcional a 1/3 do salário do período.

É importante destacar que existem alguns pontos fundamentais para que as férias ocorram conforme determina a lei.

Por isso, vale destacar o art. 153 da CLT, o qual determina que o direito a férias ocorre a cada período de 12 meses trabalhados.

Entretanto, há uma proporção prevista pela legislação, referente ao período em que o funcionário poderá ficar afastado. Confira abaixo.

  • Até 5 faltas, 30 dias corridos;
  • Entre 6 e 14 faltas, 24 dias corridos;
  • Entre 15 e 23 faltas, 18 dias corridos;
  • Entre 24 e 32 faltas, 12 dias corridos.

Ademais, vale lembrar que as férias podem ser concedidas em até 3 períodos, de modo que um deles seja de, no mínimo, 14 dias, e os demais de ao menos 5 dias cada.

Licenças 

Sobre as licenças, a CLT prevê 2 tipos: remuneradas e não remuneradas. As remuneradas são aquelas que não são abatidas do salário, enquanto as não remuneradas são descontadas durante o período de afastamento.

Sobre as licenças remuneradas, as mais comuns são:

  • licença maternidade;
  • licença paternidade;
  • licença médica;
  • licença nojo;
  • licença por período militar obrigatório.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício trabalhista que visa à facilitação do deslocamento do funcionário até o local de trabalho.

Para isso, a lei permite que esse valor seja dividido entre empresa e colaboradores, sendo permitido o desconto de até 6% do salário mensal.

Adicional de insalubridade

Esse encargo se aplica aos trabalhadores que realizam atividades que os expõem a riscos durante a jornada. Ele está previsto no art. 189 da CLT.

Adicional noturno

O adicional noturno é um encargo trabalhista previsto no art. 73 da CLT, e consiste em um valor acrescentado aos profissionais que trabalham no período entre 22h e 5h da manhã.

Ele serve para compensar o cansaço gerado pela troca do relógio biológico.

Periculosidade

Prevista no art. 193 da CLT, a periculosidade é um encargo que visa compensar o trabalhador que se expõe a riscos mais acentuados durante a jornada de trabalho.

As diferenças entre encargos trabalhistas e sociais

Anteriormente, mencionamos os encargos sociais. Por isso, é importante ressaltar que eles são diferentes dos encargos trabalhistas.

Afinal, eles não são pagos diretamente ao funcionário, pois servem para custear programas e benefícios, como o INSS e o FGTS.

Eles são fundamentais para o cálculo do valor gasto com cada colaborador, pois são obrigatórios e fazem parte do orçamento da empresa.

Equipe reunida em empresa, imagem ilustrativa para texto encargos trabalhistas.

Afinal, quais são os custos dos encargos para empresas? Há benefícios para as instituições?

As empresas devem levar em consideração que, em média, 35% da folha de pagamento referem-se aos encargos trabalhistas e sociais.

Portanto, é indispensável conhecê-los e calculá-los atentamente, para manter a saúde financeira da organização.

Assim, ao saber quanto custa manter cada funcionário celetista, a empresa pode analisar a necessidade de fazer novas contratações, assim como o valor investido com mão de obra, o que pode ser considerado um benefício para a organização.

Agora conheça mais sobre benefícios aos colaboradores com a Vólus

Ao compreender melhor os encargos trabalhistas, você sabe o que precisa pagar aos seus colaboradores.

A melhor forma de fazer isso é utilizar um cartão de benefícios, por meio do qual sua empresa pode pagar alguns deles.

Portanto, conheça a Vólus e confirme que temos a melhor solução para a sua empresa.

Se este artigo te ajudou, leia outras publicações do blog da Vólus.

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