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Demissão voluntária: entenda o que é e como funciona

Demissão voluntária: entenda o que é e como funciona

Há ocasiões em que a empresa precisa diminuir o quadro de colaboradores sem onerar seus custos. Como fazer isso? Uma das alternativas possíveis na atualidade é o Plano de Demissão Voluntária (PDV).

Esse é um tipo de desligamento que a própria contratante propõe ao colaborador, incentivando-o a se demitir de forma espontânea. Em troca, ele recebe alguns benefícios. Confira este artigo para entender o que é e como funciona o plano. 

Entenda o que é a demissão voluntária

Presente no art. 477-b da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão voluntária é uma modalidade em que a empresa oferece aos colaboradores o desligamento voluntário deles.

Geralmente, esse é um tipo de desligamento focado em um grupo de colaboradores ou um time. No entanto, vale observar que o art. 477-b diz que não há impedimento para propor a um único funcionário, de forma individual.

Também é comum que as empresas realizem essa proposta em momentos de crise ou durante o fechamento das atividades. Nesses casos, há a necessidade de demissões em massa, de modo que isso não afete as finanças da companhia com os pagamentos de verbas rescisórias.

Sendo assim, o PDV é representado por um documento que detalha todas as condições e os benefícios concedidos ao colaborador que aceita encerrar voluntariamente seu contrato de trabalho. 

Abaixo, vamos ver mais sobre os benefícios da demissão voluntária são variáveis. Mas, de forma geral, saiba que os principais pontos positivos para os funcionários são:

  • Salário extra por ano trabalhado;
  • Complementação do plano de previdência privada;
  • Vale cesta básica;
  • Plano de saúde;
  • Manutenção de outros benefícios existentes.

Inclusive, ter uma boa gestão de benefícios entra como diferencial competitivo nessa hora. Isso porque manter o pagamento de recursos destinados à alimentação, transporte, saúde, prêmios, cesta de natal e outros é uma ação que vai incentivá-los ainda mais. 

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Como funciona o plano de demissão voluntária?

Conforme já destacamos, o Plano de Demissão Voluntária é um dispositivo previsto em lei. Ou seja, ele pode ser elaborado pela empresa contratante para apresentar aos colaboradores todos os benefícios e as condições, estimulando a demissão espontânea.

Para ter validade jurídica, o PDV deve seguir todas as orientações exigidas pela legislação, evitando a ocorrência de dissídios entre a empresa contratante, colaboradores e sindicatos. Logo, é preciso especificar em detalhes as condições e os benefícios da proposta.

Vale destacar também que os colaboradores não são obrigados a aderir ao PDV, com isso sendo do interesse de cada indivíduo. É o que afirma Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, em entrevista para a revista Exame:

O oferecimento deste plano permite aos empregados da companhia aderirem a ele ou não, conforme o interesse individual”, disse.

As vantagens da demissão voluntária

As vantagens da demissão voluntária

Um plano de demissão voluntária deve ser elaborado de uma forma que traga benefícios tanto para o empregado, quanto para o empregador. 

Por isso que, geralmente, um plano de demissão voluntária conta com vantagens financeiras mais atraentes quando comparadas à demissão sem justa causa. Dessa forma, tanto os funcionários quanto a empresa podem ser beneficiados com o acordo.

Veja os benefícios com mais detalhes a seguir.

Benefícios da demissão voluntário para a empresa

Para a empresa, aderir ao Plano de Demissão Voluntária é uma excelente estratégia para reduzir o quadro de colaboradores sem onerar o caixa da empresa, já que o processo é mais simples e barato.

O PDV também possibilita à empresa realizar demissões em massa de uma forma mais prática e rápida. Também é uma forma de evitar a maneira mais tradicional, que certamente prejudica a imagem da empresa.

A demissão voluntária também proporciona os seguintes benefícios às empresas:

  • Ajuda a reduzir os gastos, principalmente com folha de pagamento;
  • Diminui os custos com indenizações e pagamentos de multas rescisórias;
  • É uma forma de restabelecer as finanças em momentos de crise;
  • Reduz eventuais problemas trabalhistas.

Benefícios da demissão voluntária ao colaborador

Já para o colaborador que aceita um PDV, os benefícios irão variar conforme o documento a ele apresentado. O mais comum é manter a maioria dos direitos trabalhistas, concedidos quando há uma demissão sem justa causa.

Entretanto, alguns benefícios deixam de existir, como o recebimento da multa por rescisão de contrato sem justa causa. Ainda assim, de forma geral, a demissão voluntária garante aos colaboradores os seguintes benefícios:

  • Indenização de uma porcentagem da remuneração por ano de trabalho;
  • Garantia de assistência médica por até um ano após a assinatura do contrato;
  • Complementação do plano de previdência privada;
  • Participação de programa de recolocação no mercado de trabalho;
  • Oferta de programas de assistência mental;
  • Pagamento de 13º salário, férias proporcionais, FGTS e aviso prévio.

Regras para aplicar a demissão voluntária na empresa

Regras para aplicar a demissão voluntária na empresa

Como destacado, o grande objetivo do plano de demissão voluntária é reduzir o número de colaboradores dentro da empresa, em troca de benefícios extras, e sem que isso prejudique as finanças da empresa.

Para ter valor jurídico, o PDV deve cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação. As principais regras que devem ser seguidas são:

  • Deve ser aceito por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
  • A adesão deve ser voluntária;
  • Vantagens e desvantagens devem estar previstas em lei.

Além dessas regras, o PDV deve ser aplicado apenas quando a empresa e o funcionário estão ligados por uma relação jurídica de emprego.

Por fim, como já mencionado anteriormente, para estimular o colaborador a aceitar um plano de demissão voluntária, vale manter os benefícios mais utilizados por ele por um tempo específico. Por exemplo: Alimentação/Refeição, Mobilidade, Saúde, Cultura e Educação.

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