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Dissídio em empresas: saiba como funciona e como resolver

Um dos assuntos que envolvem a gestão de uma empresa é o dissídio dos colaboradores, pois esse é um direito previsto em lei.

Sendo assim, é fundamental que o RH de qualquer empresa entenda como funciona o reajuste salarial dos trabalhadores.

Por isso, produzimos este conteúdo, para comentar os tipos de dissídio, como calcular o dissídio salarial, as alterações que a reforma trabalhista ocasionou, entre outros aspectos relevantes.

Ao final deste artigo, vamos apresentar uma solução para aprimorar sua gestão de benefícios. Boa leitura!

Afinal, o que é dissídio? 

O dissídio remete a conflito ou discórdia. No ambiente empresarial, essa palavra aparece quando há algum desentendimento entre contratantes e colaboradores ou sindicatos de trabalhadores.

Na área jurídica, dissídio tem a ver com os processos movidos para a solução de problemas como os que mencionamos acima.

Normalmente, os trabalhadores conhecem o dissídio salarial, mas este não é o único tipo que existe.

Afinal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê 3 tipos diferentes, regulamentados pelos artigos 643 e 763 desta lei, e pelo artigo 114 da Constituição Federal.

Conheça os tipos de dissídio

Os 3 tipos de dissídio que existem são o salarial, o coletivo e o individual. Cada um tem características específicas. A seguir, leia mais sobre eles.

Dissídio individual

O dissídio individual diz respeito a um único colaborador e ocorre quando há interesses individuais de quem abriu um processo.

Além disso, ele tem duas categorias. A primeira é a simples, quando envolve somente uma pessoa.

Já a segunda categoria é o plúrimo, quando mais de uma pessoa tem interesses em comum.

Dissídio coletivo

Esse tipo abrange uma categoria profissional e, assim, a  autoria do dissídio coletivo é dos sindicatos trabalhistas e patronais. Há diversas categorias, como as que listamos abaixo.

  • De revisão;
  • Jurídico;
  • De declaração;
  • Originário;
  • Econômico.

Dissídio salarial 

O dissídio salarial é a principal reivindicação que os colaboradores e sindicatos fazem às empresas.

Isso porque, conforme o artigo 611 da CLT, todo trabalhador celetista tem direito a receber reajuste anual de salário, a partir de acordos entre empresas e sindicatos.

Para isso, é necessário analisar diversos fatores, como a inflação, por exemplo, de modo que o salário continue atualizado, sem comprometer o colaborador e ajudá-lo a manter seu poder de compra.

Quais são as diferenças entre o dissídio, uma convenção coletiva e um acordo? 

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Tanto o dissídio, quanto o acordo e a convenção coletiva são tipos de negociação entre empresas e colaboradores para a manutenção dos direitos trabalhistas.

Porém, vale mencionar que existem diferenças entre eles, de modo que cada um serve para situações específicas.

O acordo destina-se aos sindicatos, pois possibilita a criação de regras para empresas e trabalhadores, com base na legislação.

Um exemplo de acordo é a definição da redução de carga horária semanal para 40 horas, em vez de 44h.

Por sua vez, a convenção coletiva diz respeito a uma categoria trabalhista de modo geral, inclusive os sindicatos patronal e dos trabalhadores.

Neste caso, ocorre uma negociação em grupo, para que seja possível chegar a uma definição que fique boa para todos os envolvidos.

Além disso, para fazer qualquer alteração, é preciso organizar uma assembleia geral para que a maioria decida sobre as modificações. Um exemplo disso são as greves do transporte público.

Por fim, o dissídio tem como base a justiça. Assim, todas as negociações acontecem por meio da legislação, para definir a validade das alterações.

Desse modo, é possível afirmar que o dissídio seria a última ferramenta para reclamar os direitos dos trabalhadores.

Como calcular o dissídio salarial?

O dissídio salarial é o mais comum quando se fala desse assunto. Felizmente, o cálculo é bastante simples.

Afinal, basta utilizar a porcentagem divulgada para fazer a conta sobre o salário do colaborador.

Para isso, é necessário identificar o sindicato que representa a categoria dos colaboradores da sua empresa.

Assim, você vai poder descobrir a taxa de reajuste prevista e utilizar uma fórmula descomplicada, como você pode ver abaixo.

Reajuste salarial = salário atual + (porcentagem de reajuste x salário atual)

Assim, se seu colaborador recebe R$ 2 mil e a taxa de reajuste for de 5%, o cálculo fica da seguinte maneira.

2.000 + (2.000 x 5%) = 2.000 + 100 = 2.100

Portanto, de acordo com a conta acima, o salário do seu colaborador deveria passar para R$ 2.100 mil.

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Houve alterações com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista mais recente aconteceu em novembro de 2017 e trouxe diversas mudanças. Dentre elas, algumas alterações nos acordos e convenções coletivas.

Uma delas fez com que as partes de uma negociação possam discutir condições diferentes das que a lei estabelece.

Com isso, as convenções coletivas prevalecem sobre a legislação, desde que haja respeito aos direitos dos trabalhadores.

Outra alteração foi a determinação de que, ao fim da vigência de um acordo, as cláusulas coletivas perdem a validade.

Dessa forma, houve muita discussão, pois muitos sindicatos precisaram recorrer à justiça para assegurar os direitos de dissídios coletivos.

Informações sobre dissídio para empresas 

Uma informação importante diz respeito ao não pagamento do dissídio aos colaboradores, que é um claro desrespeito à convenção ou acordo coletivo.

Neste caso, pode haver punições para a empresa, aplicada na forma de pagamento de multa ao sindicato da categoria afetada.

Vale comentar, ainda, que a empresa pode receber multa do Ministério do Trabalho e, se a situação persistir, a empresa pode sofrer um processo judicial.

Já em relação à demissão, isso pode ocorrer perto da data do dissídio. Porém, as garantias da lei devem permanecer.

Assim, caso ocorra demissão sem justa causa 30 dias antes do dissídio, o trabalhador deve receber indenização equivalente a um salário médio.

Além disso, se o aviso prévio ocorrer mais de um mês após a data-base do dissídio, o colaborador deve receber os valores de reajuste da sua categoria.

Faça uma boa gestão do seu negócio! 

Quando o assunto é dissídio, perceba o quanto é importante ter um bom controle, para não cometer nenhum desrespeito às leis.

Por isso, é fundamental conhecer os tipos de dissídio e entender como ocorre o cálculo, além dos direitos dos colaboradores.

Assim, uma empresa preocupada com os profissionais utiliza boas soluções para a gestão de benefícios.

Neste caso, conheça a Vólus. Temos soluções em cartões de benefícios, incentivos, convênios e muito mais.

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