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PAT: confira as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é uma iniciativa do governo federal. Ele utiliza incentivos fiscais para estimular o empregador a fornecer alimentação adequada aos seus empregados. 

Isto é, o foco aqui são os benefícios como vale-alimentação e o vale-refeição. Ambos estão previstos no PAT.

O programa passa agora por mudanças. Elas envolvem algumas práticas de mercado e a forma de gestão, por exemplo.

Quer saber mais sobre como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador? Então, acompanhe este artigo e entenda tudo sobre o PAT. 

 

O que é o PAT? 

O que é o PAT?

O PAT é a sigla referente ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Instituído desde 1976, é um decreto de assistência alimentar e nutricional aos trabalhadores. 

Segundo dados do JusBrasil, mais de 20 milhões de profissionais são beneficiados com o PAT.

O decreto visa estimular o monitoramento e aprimoramento da saúde alimentar dos trabalhadores. E, assim, garantir a prevenção de doenças profissionais. 

Para isso, são estabelecidos incentivos fiscais como forma de encorajar a empresa empregadora. 

No Brasil, o direito à saúde e alimentação é uma garantia constitucional, parte fundamental dos direitos sociais da população. Nesse sentido, políticas públicas de alimentação e nutrição vêm sendo desenvolvidas e implementadas.

As ações e programas são voltados à erradicação da insegurança alimentar e nutricional de grupos vulneráveis ​​da população brasileira. 

Por exemplo, os estudantes e trabalhadores de baixa renda. O PAT faz parte do grupo de estratégias de proteção e promoção da saúde pública.

Dessa forma, o programa contribui também com a qualidade de vida dos trabalhadores. Com ele, é possível diminuir a incidência de acidentes de trabalho e aumentar a produtividade dos trabalhadores.

Para obter informações de como realizar o cadastro, clique aqui e acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Cabe destacar os negócios que podem participar do PAT:

  • Empresas beneficiárias;
  • Empresas fornecedoras;
  • Empresas facilitadora;
  • Nutricionistas.

 

O que significa o PAT na folha de pagamento? 

Há uma participação dos trabalhadores no custeio do PAT em relação à folha de pagamento. O funcionário contribui com um valor, limitado a 20% dos custos

Esse valor pode ser igual para todos os profissionais ou cobrado com base na proporção da faixa salarial. 

Em contrapartida, as empresas aderentes ficam isentas de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários sobre as despesas do PAT. Assim, diminui os gastos do empregador com seus empregados. 

 

Quais são os benefícios do PAT? 

Benefícios do PAT

A adesão ao PAT gera diversos benefícios para os negócios e para a sociedade. Veja alguns:

 

Todos os tipos de empresas podem aderir

Qualquer empresa pode aderir ao programa, incluindo microempreendedores individuais, microempresas, sociedades sem fins lucrativos. 

Além deles, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta também podem se aplicar ao programa. 

Isso aumenta o número de profissionais beneficiados pelo programa. Por consequência, haverá maiores impactos positivos à saúde pública. 

Vale destacar que, uma vez registrada, a participação da empresa no PAT é automaticamente renovada, tendo validade contínua. 

 

Melhora a qualidade de vida dos colaboradores

Esse tipo de incentivo dá autonomia aos colaboradores. Ou seja, é uma forma de motivação que colabora com ganhos de produtividade

Em outras palavras, o PAT respeita os hábitos alimentares individuais e promove liberdade na escolha dos alimentos. 

Isso permite a criação de hábitos e rotinas mais saudáveis. Os mesmos são capazes de garantir o bem-estar, o conforto e, assim, a qualidade de vida.

 

Ajuda a reter talentos

Oferecer o vale-alimentação, que faz parte do PAT, é um incentivo ao funcionário. Ele, por sua vez, se sentirá valorizado, engajado e motivado

Por isso, é importante ressaltar que influencia na decisão de permanecer ou escolher o negócio em que deseja trabalhar. 

Os benefícios corporativos contribuem com a satisfação do colaborador. Dessa maneira, aumenta a retenção de talentos e diminui os impactos negativos ao nome, imagem e saúde financeira do negócio.

Leia também: O clima organizacional e a relação com benefícios corporativos

 

Isenção de encargos 

As empresas aderentes ficam isentas de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários sobre as despesas do PAT. Isso reduz os gastos do empregador com seus empregados. 

Além disso, o empregador que optar pela tributação, com base no método do lucro real, poderá deduzir as despesas em até 4% do imposto de renda devido.

 

Mudanças no PAT em 2023

Mudanças no PAT em 2023

Já em 2021, o PAT havia passado por algumas mudanças. E, em 30 de agosto de 2023, o DECRETO Nº 11.678 altera o de nº 10.854, de 10 de novembro de 2021. 

O intuito dessas mudanças é regulamentar os benefícios que podem ser oferecidos. Ele entrou em vigor na data de publicação.

As atualizações são:

 

Verbas e os benefícios diretos e indiretos

Os pagamentos de notas fiscais, faturas ou boletos não podem ser incluídos pelas facilitadoras. Nem por meio de programas de pontuação ou similares. 

Além disso, os programas de benefícios só podem estar associados a iniciativas de promoção e monitoramento da saúde. Eles devem aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores. 

 

Proibição de cashback

O novo decreto do PAT proíbe qualquer associação a programas de recompensa que envolvam cashback.

E ainda, cashback é definido como “aquelas que envolvam programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora”.

 

Denúncias sobre irregularidades

Quanto às denúncias sobre irregularidades na execução do PAT, o decreto estipula que deverão ser feitas pelos canais eletrônicos. O responsável por disponibilizar esse meio é o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Portabilidade

O decreto também estipula que as empresas que mantiverem as contas de pagamento devem permitir a portabilidade de valores creditados. 

Ou seja, a transferência de valor para a conta de pagamento de titularidade do trabalhador deverá:

  • Ser mantida por instituição diversa;
  • Possuir a mesma natureza;
  • Referir-se ao mesmo produto.

A portabilidade corresponde ao saldo e todos os valores que serão creditados na conta de pagamento. Ele ocorre por solicitação do trabalhador e de forma gratuita. Assim como o seu cancelamento.

Esse processo poderá ser objeto de acordo ou convenção coletiva. O não cumprimento dessas novas regras poderá acarretar sanções conforme a  Lei nº 6.321.

 

E agora?

A atualização quanto às mudanças do PAT é fundamental para garantir a legalidade das operações da empresa. E, assim, manter intacta a imagem do negócio frente ao mercado. 

Se você gostou desse conteúdo e deseja continuar acompanhando as mudanças do mercado, clique aqui e acesse o nosso blog.

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