É extremamente indispensável a adequação da LGPD no RH. Afinal, o setor lida diariamente, e diretamente, com um alto número de informações pessoais.
Então, para saber como evitar vazamento, fraudes e riscos aos direitos dos titulares, continue a leitura. Neste texto explicamos mais sobre a Lei e, ainda, reunimos dicas de como se adequar.
Mas afinal, o que é LGPD no RH?
A LGPD no RH é a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no setor. Essa prática é fundamental para a garantia da segurança da informação. Afinal, a área é responsável pela coleta de um grande volume de dados.
Acrescenta-se o fato de que o setor lida diretamente com informações protegidas pela Lei: dados pessoais e sensíveis.
Segundo a LGPD, os dados pessoais são definidos como informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Por exemplo, endereço, dados cadastrais, informações sobre benefícios, etc.
Já os dados pessoais sensíveis são de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política e filiação a sindicatos.
Assim como crenças filosóficas ou políticas, dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico. Tudo isso quando vinculado a uma pessoa natural.
Sendo assim, a LGPD aborda “o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado”.
O intuito é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Bem como, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Em outras palavras, a Lei visa promover a segurança quanto à finalidade da coleta e a armazenagem dos dados. Para, assim, garantir os direitos dos indivíduos, que nesse caso serão os trabalhadores.
A adequação a LGPD gera maior credibilidade e destaque mercadológico no mercado. Além de um maior fortalecimento entre as relações da empresa.
Logo, o clima organizacional é aprimorado e mais pessoas tendem a se sentir seguras ao se candidatarem em possíveis vagas.
Sem contar que a não conformidade pode gerar multas e recebimentos de processos administrativos e judiciais.
Para acrescentar, é possível ter o bloqueio e a eliminação dos dados pessoais referente à infração. Assim como a publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada. E a proibição parcial ou total quanto ao tratamento dos dados.
O que é preciso se atentar?
Para compreender mais um pouco sobre os impactos da LGPD no RH, é necessário conhecer alguns termos.
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlado;
- Titular: pessoa física ou jurídica que fornece os dados. A Lei visa proteger essa pessoa.
Nesse cenário, os profissionais do RH, como recrutadores e gestores, podem ser tanto o controlador quanto o operador. Já o titular é o colaborador ou o candidato a vaga.
Além disso, é preciso entender como tratar os dados:
- Finalidade: motivo pelo qual o dado foi coletado;
- Adequação: uso correto do dado conforme a finalidade;
- Necessidade: uso limitado segundo a finalidade.
Como se adequar a LGPD?
Com base nos impactos da LGPD no RH, a seguir reunimos algumas dicas de como se adequar. Confira a lista completa!
Aposte em treinamento
A primeira dica para aplicar o LGPD no RH é quanto ao treinamento. É extremamente necessário que todos os colaboradores no setor compreendam o que é essa Lei.
Além disso, para entender os impactos e processos necessários quanto a adequação diária.
Todos devem estar cientes de como adquirir e armazenar os dados pessoais e sensíveis dos demais colaboradores.
Mas, para os funcionários que lidam diretamente com essas informações, a capacitação precisa ser intensa.
Reestruture os processos de aquisição de dados
Em seguida, é necessário mapear os processos do RH para compreender os pontos que precisam ser aprimorados conforme a LGPD. Por exemplo, deve-se avaliar os contratos, realizar a revisão de políticas internas, segurança da informação e backup de arquivos.
E ainda, veja quem tem acesso às informações, verifique o tempo de armazenagem de dados/banco e quais são os dados solicitados.
Por fim, revise documentos internos, estabeleça uma política de proteção de dados e preze por uma comunicação interna transparente. Também determine um responsável por implementar, monitorar e controlar, constantemente, as mudanças da LGPD no RH.
Colete dados realmente necessários
Durante a admissão ou candidatura, tenha os devidos cuidados para assegurar a eficiência da LGPD no RH. Ou seja, durante esses processos, deve-se exigir o mínimo de informações possível.
Peça apenas os dados necessários, tanto dos candidatos quanto dos funcionários. Assim, fica mais fácil de administrar e armazenar essas informações, sem riscos de grandes perdas. O que também contribui para a garantia dos direitos dos titulares.
Conte com parceiros confiáveis
Por último, para promover a LGPD no RH, conte com parceiros confiáveis. É fundamental que empresas terceiras, que fazem o uso desses dados, sejam conscientes das responsabilidades nesse contexto.
Por exemplo, podemos citar a Vólus, uma empresa de gestão de pagamentos, com diferentes tipos de cartão de benefícios. Ela compreende a necessidade de prezar pela proteção de dados do cliente e dos colaboradores, durante o uso das soluções.
Por isso, a Vólus conta com uma política de privacidade completa. Nesse espaço, a empresa descreve a forma como armazena, trata, protege e usa os dados pessoais e sensíveis coletados.
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