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Férias coletivas

Férias coletivas: entenda como funciona

Em épocas de baixa temporada para as empresas, como quando há poucas vendas ou menor atividade industrial, é comum acontecerem as férias coletivas. No Brasil, o momento mais comum para isso é no fim de ano, após o período de metas – exceto para o comércio.

Apesar de ser uma prática que a maioria das pessoas conhece, ainda há dúvidas. Especialmente com relação à obrigatoriedade desse período de descanso e à remuneração diferente que vem na folha de pagamento. Neste artigo, entenda cada detalhe!

O que são as férias coletivas?

Antes das férias coletivas, vamos lembrar que todo trabalhador de carteira assinada, seja de empresa pública ou privada, tem direito a férias remuneradas. Sendo que a cada 12 meses de trabalho, deve existir um intervalo de até 30 dias de pausa no trabalho.

Existem algumas exceções a essa regra. Por exemplo, para quem trabalha no regime de tempo parcial. Quem atua por até 5 horas semanais recebe férias anuais de até 8 dias. E quem trabalha entre 22 e 25 horas na semana, tem direito a até 18 dias de descanso.

Assim, a definição de férias coletivas é: “tempo de folga concedido aos colaboradores da empresa ou setores, mesmo que o período aquisitivo não esteja completo”. Essa é a explicação dada pelo Tangerino, um software de controle de ponto.

Existem dois bons motivos para a aplicação dessa estratégia atualmente, tanto para o bem-estar dos funcionários quanto para os negócios das empresas:

  • I – Oferecer período de descanso aos colaboradores; e
  • II – Equilibrar as finanças da área de gestão de pessoas.

Essa atividade está baseada em regras, conforme a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Uma das normas diz que o descanso coletivo deve compreender 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, desde que cada uma tenha ao menos 10 dias.

Outro ponto interessante é sobre a obrigatoriedade ou não dessas férias. Será que todo colaborador é obrigado a aceitar o período de férias coletivas? Conforme a legislação brasileira, essa é uma opção de escolha do empregador.

Ou seja, as empresas não precisam consultar os funcionários antes de oferecerem as férias em conjunto. Por outro lado, essa é uma adoção não obrigatória por parte da empresa, sendo apenas uma alternativa para situações em que fazem sentido para o negócio.

Quais os tipos de férias nas empresas?

Para não ficarem dúvidas sobre os tipos de férias, elas são:

  • Férias regulares: referente ao período de 12 meses de trabalho;
  • Férias proporcionais: concedidas antes do período de 12 meses;
  • Férias coletivas: simultânea aos colaboradores da empresa ou áreas;
  • Férias vencidas: concedidas fora do prazo previsto por lei; e
  • Férias em dobro: possibilidade usada em casos de indenização.

Todos os tipos seguem normas e leis. Mas algumas acontecem em situações que não se aplicam a todas as empresas do Brasil. 

Por exemplo, a coletiva é uma escolha dos contratantes, sendo que quando aceitas, tornam-se obrigatórias aos colaboradores.

Inclusive, vale a pena lembrar que há diferença entre recesso e férias coletivas. O recesso é uma “folga” oferecida aos trabalhadores. Não há desconto em folha e nem pagamentos diferentes. O acordo interno não precisa ser comunicado externamente.

Quais as regras das férias coletivas?

Regras das férias coletivas

Quem tiver o interesse em saber um pouco mais sobre as leis das férias coletivas, as principais menções estão no Artigo 139 da CLT. Ele diz: “Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados ou determinados estabelecimentos, ou setores da empresa”.

Portanto, veja outros pontos relevantes:

  • Parágrafo 1°: As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos;
  • Parágrafo 2°: O empregador comunicará ao órgão local, com antecedência de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais setores serão abrangidos;
  • Parágrafo 3°: Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciará a fixação de viso nos locais de trabalho.

Assim, mesmo que os colaboradores não precisem ser consultados sobre a aplicação das férias coletivas, devem ser avisados sobre ela. A comunicação interna pode acontecer com e-mails ou em murais de recados, por exemplo.

As férias coletivas têm data para começar e terminar. Sendo assim, todos os colaboradores da empresa ou do departamento devem sair e voltar nos dias combinados, mesmo que tenham dias sobrando nas férias anuais.

A Reforma Trabalhista alterou as férias coletivas?

Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças, a maioria voltada para aspectos burocráticos, referentes às férias coletivas.

Uma delas é que agora os funcionários menores de 18 anos e com mais de 50 anos devem participar do fracionamento das férias como os outros colaboradores. Até a Reforma, esses grupos eram obrigados a ter 30 dias de descanso de uma só vez.

Outra mudança é que a lei veta o início das férias no período de dois dias antes de feriados ou em dias de descanso semanal remunerado. Ou seja, nenhum funcionário pode sair de férias coletivas na sexta-feira ou no sábado, por exemplo.

Leia também: Dúvidas sobre a Nova Reforma Trabalhista

E quem está afastado, tira férias coletivas?

Todas as pessoas que estão com o contrato de trabalho suspenso ou interrompido por qualquer motivo não podem sair de férias coletivas. É o caso das mamães que estão com a licença-maternidade ativa e os funcionários com auxílio-doença.

Mas lembre-se que se houver rescisão do contrato antes do descanso coletivo ter início, as pessoas têm o direito de gozar do período de descanso.

Inclusive, mesmo os funcionários que não completarem 12 meses de trabalho na empresa podem gozar das férias coletivas. No entanto, o que muda tem a ver com o cálculo do pagamento, que será proporcional aos dias trabalhados.

Como é feito o pagamento das férias coletivas?

Pagamento das férias coletivas

Os procedimentos referentes à administração e finanças que acontecem nas férias coletivas são bem parecidos com aqueles das férias individuais.

Por exemplo, é obrigatório fazer anotações na carteira de trabalho dos colaboradores. Além disso, o departamento pessoal deve enviar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) aos órgãos responsáveis.

Com relação ao pagamento dessas férias em conjunto, deve acontecer até dois dias antes da data de início. Ou seja, se elas estão marcadas para começarem em 15 de dezembro, os colaboradores devem receber os valores até o fim do dia 13 do mesmo mês.

Mas, qual é a remuneração das férias coletivas?

O valor das férias coletivas também se relaciona com o das férias individuais. Isto é, adiciona-se à remuneração tradicional o abono de 1/3 do salário. O cálculo considera o acordo, em dias, do descanso concedido ao colaborador. É uma remuneração fixa.

Vamos entender: para os 30 dias de férias a que todos os funcionários CLT têm direito, temos o acréscimo de 1/3 do salário. Então, imagine que o período de férias coletivas seja de 15 dias. Nesse caso, a remuneração nesse período será de 1/6 do salário. Certo?

Em números: uma pessoa com o salário de R$1.000 tem direito a receber R$333,33 de férias totais (1/3 do salário). Nas férias coletivas de 15 dias, a remuneração será o seu salário do mês e mais R$166,66 (que é metade do 1/3 do salário, equivalente a 1/6).

Por fim, há um detalhe: os pagamentos das férias consideram todas as deduções de encargos e acréscimos que se referem aos impostos e contribuições. Por exemplo, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Tem como vender as férias coletivas?

As férias coletivas fazem parte de um acordo entre empresa-colaborador. Dessa forma, se a contratante optar por essa ação, os funcionários são obrigados a aceitarem. No entanto, a ideia do abono pecuniário, a venda de dias das férias continua sendo opção.

Só que para isso é preciso considerar a outra parte das férias, individuais. A CLT diz que todo colaborador pode vender até 1/3 das suas férias em troca de remuneração. Apesar de ser direito, há regras, como fazer uma solicitação ao departamento pessoal da empresa.

As férias coletivas e outros benefícios corporativos

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