O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é uma iniciativa do governo federal. Ele utiliza incentivos fiscais para estimular o empregador a fornecer alimentação adequada aos seus empregados.
Isto é, o foco aqui são os benefícios como vale-alimentação e o vale-refeição. Ambos estão previstos no PAT.
O programa passa agora por mudanças. Elas envolvem algumas práticas de mercado e a forma de gestão, por exemplo.
Quer saber mais sobre como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador? Então, acompanhe este artigo e entenda tudo sobre o PAT.
O que é o PAT?
O PAT é a sigla referente ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Instituído desde 1976, é um decreto de assistência alimentar e nutricional aos trabalhadores.
Segundo dados do JusBrasil, mais de 20 milhões de profissionais são beneficiados com o PAT.
O decreto visa estimular o monitoramento e aprimoramento da saúde alimentar dos trabalhadores. E, assim, garantir a prevenção de doenças profissionais.
Para isso, são estabelecidos incentivos fiscais como forma de encorajar a empresa empregadora.
No Brasil, o direito à saúde e alimentação é uma garantia constitucional, parte fundamental dos direitos sociais da população. Nesse sentido, políticas públicas de alimentação e nutrição vêm sendo desenvolvidas e implementadas.
As ações e programas são voltados à erradicação da insegurança alimentar e nutricional de grupos vulneráveis da população brasileira.
Por exemplo, os estudantes e trabalhadores de baixa renda. O PAT faz parte do grupo de estratégias de proteção e promoção da saúde pública.
Dessa forma, o programa contribui também com a qualidade de vida dos trabalhadores. Com ele, é possível diminuir a incidência de acidentes de trabalho e aumentar a produtividade dos trabalhadores.
Para obter informações de como realizar o cadastro, clique aqui e acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Cabe destacar os negócios que podem participar do PAT:
- Empresas beneficiárias;
- Empresas fornecedoras;
- Empresas facilitadora;
- Nutricionistas.
O que significa o PAT na folha de pagamento?
Há uma participação dos trabalhadores no custeio do PAT em relação à folha de pagamento. O funcionário contribui com um valor, limitado a 20% dos custos.
Esse valor pode ser igual para todos os profissionais ou cobrado com base na proporção da faixa salarial.
Em contrapartida, as empresas aderentes ficam isentas de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários sobre as despesas do PAT. Assim, diminui os gastos do empregador com seus empregados.
Quais são os benefícios do PAT?
A adesão ao PAT gera diversos benefícios para os negócios e para a sociedade. Veja alguns:
Todos os tipos de empresas podem aderir
Qualquer empresa pode aderir ao programa, incluindo microempreendedores individuais, microempresas, sociedades sem fins lucrativos.
Além deles, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta também podem se aplicar ao programa.
Isso aumenta o número de profissionais beneficiados pelo programa. Por consequência, haverá maiores impactos positivos à saúde pública.
Vale destacar que, uma vez registrada, a participação da empresa no PAT é automaticamente renovada, tendo validade contínua.
Melhora a qualidade de vida dos colaboradores
Esse tipo de incentivo dá autonomia aos colaboradores. Ou seja, é uma forma de motivação que colabora com ganhos de produtividade.
Em outras palavras, o PAT respeita os hábitos alimentares individuais e promove liberdade na escolha dos alimentos.
Isso permite a criação de hábitos e rotinas mais saudáveis. Os mesmos são capazes de garantir o bem-estar, o conforto e, assim, a qualidade de vida.
Ajuda a reter talentos
Oferecer o vale-alimentação, que faz parte do PAT, é um incentivo ao funcionário. Ele, por sua vez, se sentirá valorizado, engajado e motivado.
Por isso, é importante ressaltar que influencia na decisão de permanecer ou escolher o negócio em que deseja trabalhar.
Os benefícios corporativos contribuem com a satisfação do colaborador. Dessa maneira, aumenta a retenção de talentos e diminui os impactos negativos ao nome, imagem e saúde financeira do negócio.
Leia também: O clima organizacional e a relação com benefícios corporativos
Isenção de encargos
As empresas aderentes ficam isentas de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários sobre as despesas do PAT. Isso reduz os gastos do empregador com seus empregados.
Além disso, o empregador que optar pela tributação, com base no método do lucro real, poderá deduzir as despesas em até 4% do imposto de renda devido.
Mudanças no PAT em 2024
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado para promover a alimentação saudável dos trabalhadores e reduzir custos para as empresas, passou por transformações importantes. Com a publicação da Portaria n° 1.707/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras de gestão de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação, foram atualizadas, trazendo mais transparência, segurança jurídica e novas exigências para as empresas que fazem parte do programa.
Essas mudanças têm um impacto direto na forma como os benefícios são contratados e utilizados, e sua empresa precisa estar por dentro de cada detalhe para evitar penalidades e garantir que seus colaboradores recebam o que lhes é de direito.
Vamos entender o que muda e como a Vólus pode te ajudar a se adaptar de maneira eficiente!
O fim do deságio e dos descontos: transparência é a nova regra
Uma das mudanças mais significativas é o fim do deságio. A portaria vem para reforçar a proibição da prática de descontos ou deságios (famoso rebate) sobre os valores contratados com as fornecedoras de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.
Portarias anteriores a n° 1.707/2024, já proibiam essa prática, garantindo que o valor destinado aos benefícios seja justo e reflita o que foi acordado no contrato.
Outro ponto importante na nova portaria é vedação à concessão de benefícios diretos e indiretos não vinculados diretamente à saúde e segurança alimentar do trabalhador.
Ou seja, os benefícios que promovem “a saúde e segurança alimentar do trabalhador” são aqueles relacionados à promoção da alimentação adequada e saudável; ou à realização de ações de educação alimentar e nutricional.
Desta forma, é proibido a oferta quaisquer benefícios que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como:
- Serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes ou lazer;
- Planos de assistência à saúde ou estéticos;
- Cursos de qualificação;
- Condições de financiamento, crédito ou similares.
Por que essa mudança é benéfica para a sua empresa?
Agora, você sabe exatamente o que está pagando, sem surpresas escondidas em contratos desatualizados ou distorções no valor final dos benefícios. Além disso, seus colaboradores recebem o valor que realmente foi destinado à sua alimentação, aumentando a confiança e o bem-estar dentro da empresa.
Mais agilidade e eficiência nos pagamentos
Outra mudança importante trazida pela nova regulamentação é a exigência de pagamentos mais rápidos e sem longos prazos de acerto entre as fornecedoras de benefícios e as empresas.
Isso significa que as operadoras devem repassar os valores de forma mais ágil, evitando atrasos no saldo disponível para os colaboradores.
O que isso significa para sua equipe?
Seus colaboradores terão acesso imediato ao saldo de vale-refeição e vale-alimentação, o que melhora a experiência deles com o benefício e aumenta sua satisfação. Além disso, sua empresa pode planejar melhor o fluxo de caixa, sabendo que os valores contratados serão repassados com mais agilidade.
Uso correto dos benefícios: fique atento às novas exigências
A fiscalização sobre o uso correto dos benefícios foi intensificada. O vale-refeição e o vale-alimentação continuam com destinações específicas, e qualquer desvio no uso pode resultar em penalidades severas para as empresas.
- Vale-refeição: Exclusivamente para refeições prontas em restaurantes, padarias e estabelecimentos similares.
- Vale-alimentação: Para a compra de gêneros alimentícios em supermercados, açougues e outros estabelecimentos de alimentos.
O uso incorreto desses benefícios, como tentar utilizar o saldo para outros fins, agora pode gerar multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000, dependendo da infração e reincidência.
Por que isso é importante?
Além de evitar multas, garantir o uso correto dos benefícios fortalece a confiança dos colaboradores e reflete o compromisso da empresa com a saúde e o bem-estar do time.
Cumprir a lei é uma maneira de demonstrar responsabilidade social e preocupação com a alimentação de qualidade dos seus colaboradores.
Segurança jurídica e benefícios fiscais
Mesmo com as mudanças, o PAT continua a ser uma excelente oportunidade para reduzir custos operacionais. Empresas que optam pelo Lucro Real podem deduzir as despesas com alimentação de seus colaboradores no Imposto de Renda, além de estarem isentas de encargos sociais (como FGTS e INSS) sobre os valores pagos.
Essa dedução pode representar uma economia significativa no longo prazo, ao mesmo tempo que oferece uma alimentação de qualidade aos colaboradores, promovendo maior engajamento e reduzindo a rotatividade.
Vantagens que fazem a diferença:
Uma empresa que cuida bem dos seus colaboradores colhe os frutos em forma de aumento de produtividade, retenção de talentos e melhor clima organizacional. Além disso, ao estar em conformidade com a legislação, sua empresa garante segurança jurídica e evita surpresas desagradáveis.
Por que a Vólus é a melhor escolha para gerenciar seus benefícios?
presa. Está registrada no PAT há mais de duas décadas e nossas soluções andam de acordo com as normas jurídicas, garantindo que sua empresa cumpra todas as exigências legais sem complicações.
- Gestão eficiente de benefícios: A Vólus oferece uma plataforma fácil de usar, que garante o uso correto dos benefícios e evita o risco de multas.
- Transparência e controle: Com nossas soluções, você terá total visibilidade sobre os valores contratados e pagos, sem surpresas desagradáveis.
- Simplicidade na adaptação às novas regras: Estamos prontos para te ajudar a se adaptar às mudanças do PAT, oferecendo suporte completo para que sua empresa continue colhendo os benefícios fiscais e jurídicos do programa.
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