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Auxílio-mobilidade: o que saber antes de oferecer?

Auxílio-mobilidade: o que saber antes de oferecer?

Além da remuneração compatível com a atividade, a melhor forma de atrair e reter talentos é a oferta de benefícios variados. Um deles é o auxílio-mobilidade, que vem conquistando profissionais.

Ao ser concedido pela empresa, ele permite que o colaborador faça uso no percurso da casa para o trabalho, e vice-versa, da forma que preferir.

Neste artigo, abordaremos tudo sobre este benefício, desde as suas vantagens e estratégias para implantar, até o que diz a lei sobre o assunto. Acompanhe!

O que é o auxílio-mobilidade?

O auxílio-mobilidade é um tipo de benefício oferecido pela empresa aos seus colaboradores, auxiliando-os nos deslocamentos relacionados ao trabalho.

O auxílio não se limita apenas ao transporte entre casa e trabalho, mas abrange qualquer deslocamento associado ao exercício das atividades profissionais, como:

Ou seja, diferentemente do Vale-Transporte (VT) tradicional, o auxílio-mobilidade pode ser utilizado pelo funcionário em meios que vão além do transporte público.

Para isso, o contratante define um valor de crédito e o deposita no cartão de benefícios do colaborador.

Ao ter seu cartão carregado, ele utilizará a verba da forma que preferir, desde que associada à mobilidade. O estabelecimento ou serviço também deve aceitar a bandeira do cartão.

Dessa forma, as possibilidades do auxílio-mobilidade são amplificadas, podendo ser usado em diferentes situações, como:

  • Táxi;
  • Estacionamento particular;
  • Posto de gasolina;
  • Recarga de cartão de ônibus público;
  • Aluguel de carro;
  • Corrida por aplicativo.

Qual colaborador tem direito?

Qual colaborador tem direito?

Em linhas gerais, não há uma lei que trate exclusivamente do auxílio-mobilidade. 

Seguir o que destaca a legislação trabalhista é uma forma de entender qual é o profissional que tem direito:

  • Funcionários contratados pelas regras da CLT;
  • Funcionários domésticos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Empregados subcontratados (em relação a esta e à contratada principal, conforme determina o artigo 455 da CLT);
  • Servidores da União, do Distrito Federal, dos territórios e de suas autarquias, independentemente do regime jurídico, tipo de remuneração e o serviço prestado.

Diferenças entre vale-transporte e auxílio-mobilidade

Como já destacado, o auxílio-mobilidade e o vale-transporte são benefícios destinados ao deslocamento dos profissionais. Entretanto, há algumas diferenças.

Meios de transporte

A primeira diferença já foi destacada neste artigo: o vale-transporte fica restrito apenas ao transporte público. 

O auxílio-mobilidade, por sua vez, pode ser utilizado de diversas formas, desde o abastecimento de veículo próprio até o uso de serviços privados.

Obrigatoriedade

Por lei, o VT é obrigatório para todos os colaboradores que solicitarem. Enquanto isso, o auxílio é opcional, cabendo à empresa a decisão de conceder ou não.

Possibilidades para o colaborador

O vale-transporte representa uma alternativa dentro das muitas possibilidades destacadas para o auxílio-mobilidade, que tem uma cobertura ampla e completa.

Para colaboradores, a segunda opção é mais atrativa, especialmente por oferecer a flexibilidade de escolha. 

O que a lei diz sobre o auxílio-mobilidade?

O que a lei diz sobre o auxílio-mobilidade?

Como ressaltado anteriormente, não existe uma lei que dite as regras do auxílio-mobilidade. 

Mas, empresários têm que respeitar o que descreve o artigo 458, § 2º, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este artigo prevê que valores destinados ao deslocamento do colaborador, em percurso servido ou não por transporte público, não serão considerados salário, nem incidem na contribuição previdenciária ou FGTS.

Ele também não pode ser considerado rendimento tributável.

Dessa forma, caso optem por fazer a substituição, empregador e empregado precisam formalizar um acordo onde ambos concordem.

Além disso, a Lei nº 7.418/1985, que trata especificamente do vale-transporte, influencia e regulamenta a concessão.

Ela estabelece o princípio da obrigatoriedade do empregador em auxiliar nas despesas de deslocamento do empregado, seja pelo VT ou outros benefícios, como o auxílio-mobilidade.

 

Benefícios do auxílio-mobilidade

Um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos urbanos é elevado quando comparado à renda da população mais pobre.

Essa é uma realidade que não apenas dificulta o acesso a oportunidades de emprego, educação e saúde. Além disso, influencia o ciclo de desigualdade socioeconômica nas áreas metropolitanas.

Segundo o estudo, o custo desses deslocamentos com o transporte público urbano (TPU) é desproporcional em relação à renda dos mais necessitados, representando até 15% do orçamento familiar.

Diante disso, o auxílio-mobilidade tem ganhado força no mercado de trabalho, amparando empregados.

Ao oferecê-lo, a empresa mostra ao mercado sua disposição de ir além do mínimo exigido na CLT para oferecer benefícios que atendam à individualidade de cada colaborador.

Logo, tanto os empresários quanto os profissionais da empresa são beneficiados. Veja:

Benefícios para empresários

Os benefícios do auxílio-mobilidade para a empresa são significativos, com destaque para:

Atrair e reter talentos

A atração e a retenção de talentos é um desafio constante para empresários e departamentos de RH. Logo, o auxílio-mobilidade é mais uma estratégia adotada pela empresa para atingir este objetivo.

Esse benefício alinha-se aos desejos do trabalhador, como constatado em um estudo da Robert Half.

Os pesquisadores destacam que 81% dos entrevistados gostariam de poder escolher os benefícios de acordo com suas necessidades. Porém, apenas 12% das empresas oferecem essa possibilidade.

Assim, ao substituir o vale-transporte, a organização tem mais um diferencial para atrair se destacar.

Redução do absenteísmo e atraso

Ao facilitar o deslocamento dos colaboradores, este benefício pode ajudar a reduzir as taxas de faltas e atrasos devido a problemas com transporte, relativamente comum nas grandes cidades.

Caso o ônibus utilizado pelo funcionário quebre no meio do caminho, por exemplo, ele pode usar o auxílio-mobilidade para pedir uma corrida por aplicativo, sem perder horas de trabalho.

Aumento da produtividade

Colaboradores que têm um tempo de deslocamento menor passam por menos situações de estresse. Com isso, melhoram seu desempenho profissional, beneficiando a empresa.

Benefícios mais modernos

Com o auxílio-mobilidade, o empresário demonstra que está atento às novas tendências e disposto a oferecer soluções mais modernas e flexíveis para seus colaboradores.

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Benefícios para colaboradores

O auxílio-mobilidade é também uma excelente opção para colaboradores, trazendo vantagens interessantes:

Aumenta a flexibilidade na rotina de trabalho

O colaborador que aceita esse auxílio pode escolher o meio de transporte que melhor se adequar a sua realidade.

Diminuição nos custos

Segundo uma reportagem do Portal R7, 26% da população utiliza carro para seus deslocamentos profissionais. Ao receber o auxílio-mobilidade, eles podem utilizá-lo para custos com combustíveis, deixando o salário para outros fins.

Autonomia

Ao ter autonomia na escolha do meio de transporte que melhor se adeque a ele, o colaborador se sente valorizado e engajado com a empresa.

Maior qualidade de vida

Com um trajeto mais rápido e tranquilo, o colaborador naturalmente fica menos estressado, melhorando seu bem-estar e saúde mental, além de sua relação profissional e também familiar.

Como implantar o auxílio-mobilidade na empresa?

A empresa que deseja implantar o auxílio-mobilidade primeiramente precisa entender o perfil de seus colaboradores! Ou seja, compreender se ele, realmente, beneficiará o trabalhador.

Também é relevante definir se o auxílio substituirá o vale-transporte tradicional ou será um benefício adicional.

Feito isso, é determinado o valor e escolhida como será a forma de pagamento, caso do cartão flexível, que:

  • Melhora o clima organizacional;
  • Aumenta o engajamento interno;
  • Diminui os índices de absenteísmo;
  • Ajuda na atração e retenção de talentos;
  • Reduz os custos causados por demissões.

Ou seja, com ele, tanto o departamento de RH quanto o colaborador terão uma gestão muito mais eficiente.

Por meio do cartão, a gestão dos benefícios torna-se prática e otimizada, evitando atrasos no pagamento e erros de cálculos.

Nesta conjuntura, a Vólus oferece para a sua empresa o Cartão Flexível Elo. Ele tem uma variedade de possibilidades em um só cartão:

  • Alimentação;
  • Home office;
  • Refeição;
  • Educação;
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