Em 2021, o vale-alimentação foi pauta de diversas mudanças, como a sua simplificação. Em meados de junho deste ano também foi proposta uma reforma no Imposto de Renda, fazendo com que as empresas não precisassem mais deduzir o valor deste benefício na nova lei trabalhista.
Desta forma, a flexibilização do vale-alimentação permite que o seu uso seja simplificado. Então, se você é empregador, acompanhe este artigo e entenda o que muda na sua gestão de benefícios, e se você é empregado, entenda o que acontece na sua utilização do cartão.
Flexibilização do vale-alimentação
Na segunda semana de novembro, foi publicado o decreto no 10.854. No documento, estão medidas que buscam simplificar pontos das atuais normas trabalhistas.
Entre as maiores mudanças se destaca a flexibilização do vale-alimentação na nova lei trabalhista em 2021. De acordo com o novo texto, os trabalhadores poderão utilizar o cartão de benefício do VA em mais restaurantes, desburocratizando o seu uso.
O que muda no vale-alimentação em 2021?
Os mais de 1000 decretos foram transformados em 15 normas. Na seção de alimentação do trabalhador ficou definido que:
- a utilização dos cartões de vale-alimentação não fica restrita a estabelecimentos conveniados;
- a portabilidade deve ser gratuita;
- a empresa fica proibida de receber descontos ou outros benefícios de verba do fornecedor do cartão, bem como receber prazos de pagamento que descaracterizam a modalidade pré-paga.
Na prática, essa mudança permitirá que os trabalhadores tenham mais opções de estabelecimentos, já que a empresa não fica obrigada a contratar cartões de benefício com uma bandeira específica.
Para isso, as empresas têm o prazo de 18 meses para se adequarem às mudanças e ajustarem os seus contratos com as empresas de benefícios.
E como fica o VA na nova lei trabalhista?
Com a nova lei trabalhista e o fim da isenção, as empresas poderiam retirar os benefícios que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), inclusive o vale-alimentação.
Porém, devido aos prejuízos que essa ação poderia gerar na vida do trabalhador e na retenção de talentos por parte da empresa, o Ministério da Economia decidiu por manter os incentivos integrantes no PAT.
Lembrando que o vale-alimentação ou o vale-refeição não são benefícios obrigatórios (exceto em situações de força de convenção coletiva) e quando concedidos, quando registrados via PAT, a empresa tem incentivos fiscais previstos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador.
Porém, para que isso aconteça, a organização deverá implementar um programa nutricional para os seus colaboradores que será fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.
O que muda para as empresas com a flexibilização do vale-alimentação?
Entre as mudanças do vale-alimentação na nova lei trabalhista em 2021 está a proibição da empresa contratante receber descontos, ou ainda prazos de pagamento que descaracterizem o modelo de pagamento pré-pago. Esse novo cenário impactará principalmente na gestão de benefícios por parte das empresas.
A flexibilização do vale-alimentação na nova lei trabalhista busca beneficiar os trabalhadores. A intenção é que eles tenham mais opções para usar o seu cartão de benefícios. Então, é importante que as empresas fiquem de olho nos prazos e possíveis novas mudanças nas normas.
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