O Cartão Refeição Vólus Elo, regido pela Lei no 6.321/76, que
instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT),
permite que as empresas ofereçam um benefício de ganho real
aos seus colaboradores, sem custos de encargos sociais e com
a possibilidade de desconto de até 4% do Imposto de Renda.
Com ele, a sua equipe adquire refeições prontas para consumo
em estabelecimentos como padarias, restaurantes,
lanchonetes, praças de alimentação e similares.Benefício para sua empresa e para sua equipe, que pode
utilizar o cartão em todos os estabelecimentos comerciais que
aceitam o cartão Elo, dentro das normas determinadas pelo
programa.
Incentivos fiscais: O cartão não gera nenhum tipo de encargo social sobre o valor do crédito e as empresas de apuração de lucro real ainda podem deduzir até 4% do IRPJ.
Plataforma 100% web: A gestão de RH tem acesso a um portal de serviços online de autoatendimento, para inserção de novos créditos e emissão de relatórios.
Aceitação: O vale refeiçao com a maior rede de aceitação do país, para utilizar em milhões de estabelecimentos, de acordo com as regras do programa.
Qualidade de vida: Promova bem estar e mais qualidade de vida para seu colaborador.
Refeições prontas: Se uso é exclusivo para compras de refeições prontas para consumo.
Liberdade nas compras: Ao conceder um crédito para compras via cartão, a empresa dá liberdade para que cada trabalhador faça suas compras de acordo com seus hábitos alimentares.
Aplicativo: O usuário tem total controle de suas compras em nosso aplicativo, como saldo e extrato. Baixe na Play Store ou Apple Store.
Motivacional: Por proporcionar um ganho real para o trabalhador, o cartão refeiçao é um produto que gera motivação interna. Menos rotatividade e maior produtividade em sua equipe.
Atendemos a partir de 1 (um) cartão, não importa o tamanho da sua empresa.
Após a contratação e cadastro da empresa, pelo Portal de Serviços Online você realiza o pedido de crédito, nós geramos o boleto e identificamos o pagamento em até 48h para liberação dos valores nos cartões.
Cada colaborador receberá um cartão nominal a ele. Pelo nosso Portal de Autoatendimento, o gestor tem acesso para realizar os créditos mensalmente nos cartões, conforme sua demanda.
Não, é preciso seguir a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e todas as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Em restaurantes e similares, ou seja, conforme determina o Programa de Alimentação do Trabalhador, o vale refeição deve ser utilizado para o consumo de refeições prontas, como em restaurantes, lanchonetes, fast foods, padarias entre outros.
O cartão Refeição Vólus com a Elo possui a função crédito.