O Cartão Alimentação Vólus é regido pela Lei nº 6.321/76, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), permite que as empresas ofereçam um benefício de ganho real aos seus colaboradores, sem custos de encargos sociais e com a possibilidade de desconto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
É um benefício que traz mais praticidade para o RH e para sua equipe, que pode utilizá-lo em todos os estabelecimentos comerciais credenciados de acordo com as normas do programa, substituindo cestas básicas e respeitando os hábitos alimentares, além de dar liberdade na escolha dos alimentos.
Incentivos fiscais : O cartão não gera nenhum tipo de encargo social sobre o valor do crédito e as empresas de apuração de lucro real ainda podem deduzir até 4% do IRPJ.
Plataforma 100% web : A gestão de RH tem acesso a um portal de serviços online de autoatendimento, para inserção de novos créditos e emissão de relatórios.
Rede credenciada : Somos parceiros dos maiores supermercadistas do país e aceito em outros milhares de estabelecimentos comerciais em todo território nacional.
Liberdade nas compras : Ao conceder um crédito para compras via cartão, a empresa dá liberdade para que cada trabalhador faça suas compras de acordo com seus hábitos alimentares.
Gêneros alimentícios: Seu uso é único exclusivamente para compras de gêneros alimentícios em toda nossa rede credenciada de supermercados, atacadistas, açougues, frutarias, padarias e similares.
Aplicativo: O usuário tem total controle de suas compras em nosso aplicativo, como saldo e extrato. Baixe na Play Store ou Apple Store.
Motivacional: Por proporcionar um ganho real para o trabalhador, o cartão alimentação é um produto que gera motivação interna. Menos rotatividade e maior produtividade em sua equipe.
Qualidade de vida: Promova bem estar e mais qualidade de vida para seu colaborador.
Atendemos a partir de 1 colaborador (um cartão), não importa o tamanho da sua empresa.
Não, é preciso seguir a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e todas as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Após a contratação e cadastro da empresa, pelo Portal de Serviços Online você realiza o pedido de crédito. Disponibilizamos três (03) opções de pagamentos: 1) PIX, com liberação do crédito em tempo real; 2) Boleto, com liberação em até 48h; 3) TED, com liberação em 24h.
O Vale Alimentação (auxílio), é um benefício que tem por objetivo atender as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, bem como o art 457 da CLT. Desta forma, o benefício deve ser utilizado exclusivamente conforme sua finalidade, que é a aquisição de gêneros alimentícios, e portanto, deve ser utilizada em segmentos, tais como: atacadistas, hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias, açougues, frutas entre outros similares.
A Vólus está registrada no PAT sob o nº 080016279.